A recomendação do MPRO destaca a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade nas alterações salariais.
Por AssessoriaO Ministério
Público de Rondônia (MPRO) recomendou, na última quinta-feira (17/10), ao
prefeito de Nova Brasilândia do Oeste que anule leis municipais que alteraram a
remuneração de agentes políticos durante a mesma legislatura. A recomendação,
conforme o Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, foi baseada em normas
constitucionais federais e estaduais que impedem o aumento de salários para
prefeitos, secretários e vereadores em exercício, com a justificativa de que
tais reajustes devem ocorrer apenas entre legislaturas.
Segundo o MPRO,
a prefeitura sancionou leis que concederam aumento de 4,7% aos salários de
agentes políticos e servidores públicos a partir de janeiro de 2024. Contudo, o
órgão entende que essa prática contraria os princípios constitucionais, pois
esses reajustes não podem ser aplicados anualmente para cargos políticos. A
norma exige que as mudanças na remuneração sejam definidas antes do início de
uma nova legislatura, para que sejam aplicadas durante todo o período
subsequente de quatro anos.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) já definiu que a revisão geral anual não se aplica aos
salários de agentes políticos, como vereadores, prefeitos e secretários
municipais. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
emitiu parecer afirmando que leis que vinculam o aumento salarial de agentes
políticos aos reajustes anuais de servidores públicos violam a Constituição.
Diante dessa
situação, o MPRO recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Nova
Brasilândia que suspenda os efeitos das leis que concederam tais aumentos, até
que o Supremo Tribunal Federal decida definitivamente sobre a
constitucionalidade da prática. O Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves
ressaltou que a recomendação visa garantir a legalidade dos atos municipais,
seguindo o entendimento consolidado das cortes superiores.
O MPRO reforça
que qualquer revisão salarial para agentes políticos deve respeitar o princípio
de anterioridade e só pode ser aprovada para vigorar na legislatura seguinte.
Essa medida visa proteger a transparência e a legalidade dos atos públicos,
prevenindo aumentos irregulares de remunerações.
Gerência de
Comunicação Integrada (GCI)