O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve na segunda-feira (19/8) decisão favorável na Justiça que impede a transferência de mais apenados para o presídio de Alvorada do Oeste sem que antes sejam realizadas adequações na unidade.
Por Gerência de Comunicação Integrada (GCI)O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve na segunda-feira (19/8) decisão favorável na Justiça que impede a transferência de mais apenados para o presídio de Alvorada do Oeste sem que antes sejam realizadas adequações na unidade. A sentença foi proferida pela Vara Única de Alvorada do Oeste e atende parcialmente aos pedidos do MPRO.
"A decisão judicial reafirma a importância de assegurar condições dignas para o cumprimento das penas. A superlotação não só compromete a ressocialização dos apenados, como também coloca em risco a integridade dos envolvidos e a segurança da unidade prisional", informou o Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, responsável pelo caso.
Condenações
O MPRO entrou com ação civil pública alegando que o presídio de Alvorada do Oeste já opera em sua capacidade máxima e que a ampliação do número de vagas, promovida pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), não atende às Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal. A Justiça condenou o Estado de Rondônia a se abster de transferir mais presos para a unidade e a promover as adequações necessárias para atender às normas de segurança e acessibilidade, no prazo de dois anos.
Risco à dignidade
A tentativa de ampliar a capacidade das celas para acomodar até seis presos, em vez dos quatro originalmente previstos, foi apontada como inadequada pelo MPRO, após perícia realizada por técnicos em engenharia e arquitetura. A Justiça considerou que a medida poderia gerar superlotação, comprometendo a dignidade e a segurança dos apenados e servidores do sistema de justiça.
Adequação
Além de impedir a transferência de mais presos, a decisão judicial obriga o Estado a adequar a Unidade Prisional de Alvorada do Oeste às normas vigentes, incluindo a instalação de piso tátil e melhorias nos banheiros das celas para atender pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 mil, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.