A área devastada compreende aproximadamente 214 campos de futebol.
Por ASCOM TJROO juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Velho, em uma Ação Civil Pública, movida pelo Estado de Rondônia, por invasão da Reserva Extrativista Jaci Paraná, confirma a tutela antecipada (decisão provisória) e na sentença de mérito, condenou duas empresas do ramo de frigorífico, assim como a três pessoas físicas, de forma solidária, por danos morais, danos morais coletivos, assim como danos materiais, que somam o montante de R$ 4.254.489,51. Desse montante, 465 mil reais serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente para auxiliar na recuperação da Resex Jaci-Paraná, uma área equivalente a 214 campos de futebol.
Na mesma sentença, consta determinações para que os invasores, solidariamente, restaurem a área degradada, por meio de projeto; retire toda criação de animais; destruam todas as benfeitorias; assim como não entrem na Resex Jaci-Paraná. Além disso, a sentença também condenou os réus a uma indenização material ambiental residual, à qual terá o valor arbitrado só no cumprimento da sentença, isto é, quando o caso terminar (não couber mais recurso).
Por fim, a decisão fala que o Estado de Rondônia, como executante, deve manter fiscalização permanente para que se cumpra as determinações da sentença e evite, assim, a manutenção da prática e realização de novas invasões e danos na reserva.
O Estado de Rondônia deverá manter a fiscalização permanente para buscar a efetividade das obrigações da presente sentença, evitando a manutenção da prática e a realização de novos atos tendentes a causar danos ao meio ambiente.
Consta na sentença que no dia 18 de novembro de 2022, fiscais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam constataram que “havia uma área de 232,9021 hectares de vegetação nativa fora ilegalmente desmatada, a corte raso, no interior da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, resultando em um dano ambiental no valor de R$ 8.147.790,97, conforme Laudo de Avaliação de Danos Ambientais confeccionado pelo setor técnico daquele órgão ambiental”.
Ainda de acordo com a sentença proferida, as provas apontam que todos os réus condenados estavam envolvidos nos danos causados à Resex. As pessoas jurídicas, envolvidas no caso, são responsáveis “pela aquisição, abate e posterior revenda de gado criado ilegalmente na área de reserva, conforme demonstram as Guia de Trânsito Animal – GTAs”, juntada no processo. Já as pessoas físicas, foram as responsáveis pelos danos ambientais, de invadir, desmatar e impedir a regeneração natural da área, em questão.
A sentença foi proferida, no dia 4 de setembro de 2024, pela Juíza Inês Moreira da Costa e ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública n. 7072728-25.2023.8.22.0001.