Partidos não apresentam prestação de contas em Alta Floresta DOeste e são sancionados.
Por Rondonia DinâmicaA Justiça Eleitoral decidiu sobre a prestação de contas anual dos
partidos políticos de Alta Floresta D’Oeste para o exercício financeiro de
2023. Em três decisões distintas, o juiz eleitoral Robson José dos Santos
determinou a perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento para os partidos que não apresentaram a
documentação exigida.
No
processo nº 0600017-75.2024.6.22.0017, relativo ao Partido Progressista (PP),
constatou-se que o partido não apresentou sua prestação de contas dentro do
prazo estabelecido pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O partido foi devidamente
intimado e, mesmo assim, não fez a devida manifestação. O Parecer Conclusivo do
examinador de contas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral foram
ambos favoráveis à declaração de não prestação das contas. Com base nisso, foi
decidido pela perda das quotas de financiamento.
No
caso do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referente ao processo nº
0600015-08.2024.6.22.0017, o procedimento foi semelhante. O partido não
apresentou sua prestação de contas e não respondeu às intimações e pareceres. A
decisão seguiu o mesmo critério, resultando na perda do direito ao
financiamento.
Por
fim, o processo nº 0600013-38.2024.6.22.0017, relacionado ao Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), também resultou em decisão pela não prestação das
contas. O PTB falhou em apresentar a documentação necessária e em responder aos
pareceres solicitados. A decisão determinou a perda das quotas de financiamento
conforme os critérios estabelecidos.
Os
partidos têm agora a possibilidade de recorrer das decisões, mas, enquanto
isso, as determinações para anotações no Sistema de Informações de Contas
Eleitorais e Partidárias (SICO) e o arquivamento dos autos permanecem em vigor.